Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RENUVION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2841RegistroEsta publicação17/06/2025
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)