STUDIO M HAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006808 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5052109-28.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.005006/2023-49Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para manter o registro da empresa ré,conforme abaixo:"Dito isso, a marca da apelante enquadra-se na exceção prevista noart. 124, VI da Lei 9.279/96. Assim, não há possibilidade de confusão/associação entre as marcas em litígio e não há violação à legislação marcária.Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI eem seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada emjulgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.Inverte-se o ônus da sucumbência em favor da apelante, nopercentual fixado na sentença, restando a parte autora condenada na respectivarubrica.Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação paraque o registro da marca STUDIO M
Sobre a marca
- Titular
- MILTON SANTOS CERQUEIRA CABELEIREIROS - ME
- 19.113.408/0001-06
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2841JudicialEsta publicação17/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)