GR TOYOTA GAZOO RACING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em razão de decisão judicial. Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220004810 (25/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503.
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2841Judicial17/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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