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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230254532 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECFY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; As provas apresentadas não fazem referência à marca sob investigação. A maior parte dos documentos não possui datação. Não há indícios de uso da marca mista tal como registrada.
Sobre a marca
- Titular
- TOTVS S.A.
- 53.113.791/0001-22
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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