Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
TEQUILOKA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250207644 (02/06/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ONDRINK INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ONDRINK INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 23.556.344/0001-87
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841RegistroEsta publicação17/06/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)