F SUPERMERCADO FIRMEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240003095 (08/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro proposta por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SUPERMERCADO FIRMEZA LTDA - ME., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021364-65.2023.4.02.5101. Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Pedido julgado IMPROCEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO FIRMEZA LTDA - ME
- 08.438.476/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2841JudicialEsta publicação17/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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