Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
HOTEL FAZENDA SERRA CASTELHANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187720 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASTELHANA EMPRESA DE TURISMO LTDA-ME Procurador: Johnny Ramos Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- CASTELHANA EMPRESA DE TURISMO LTDA-ME
- 07.501.685/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.