Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Efficiens ideias gráficas
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE BERKMANN 00766576043
- 12.615.674/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.