Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
FICA TRANQUILO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FICA TRANQUILO
- Processo INPI
- 904009165
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FICATRANQUILO CONTABILIDADE LTDA
- 10.245.240/0001-00
- Procurador ou escritório
- LEANDRO RODRIGUES MOREIRA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.