Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
ICZERO1
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDIO DA COSTA ARQUITETURA LTDA
- 42.289.272/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.