Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
BATATA CARIOCA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE E BAR BATATA CARIOCA LTDA
- 12.106.117/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.