Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
JESUS RORATO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
JESUS RORATO
- Processo INPI
- 903943620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RORATO CONSTRUÇÕES LTDA
- 05.498.652/0001-11
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.