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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

COELCE ENERGIA SOCIAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca COELCE ENERGIA SOCIAL
Processo INPI
903422514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
07.047.251/0001-70
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COELCE ENERGIA SOCIAL, Extinção na RPI nº 2841 | TrademarkIQ