Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINA DA MATTA AIN - ME
- 07.276.130/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.