Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
MAXCABOS CONDUTORES ELÉTRICOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- M. DE SOUZA BRAZ - ME
- 07.893.095/0001-69
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.