Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Liquor Bio Dinâmico
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Liquor Bio Dinâmico
- Processo INPI
- 900444991
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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