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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MEDIALUNAS CALENTITAS MLCALENTITAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDIALUNAS CALENTITAS MLCALENTITAS
Processo INPI
900119616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PIMELUZ SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2827Caducidade11/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEDIALUNAS CALENTITAS MLCALENTITAS, Caducidade na RPI nº 2841 | TrademarkIQ