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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

CELPA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

CELPA
Processo INPI
840698585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230527385 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

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Sobre a marca

Titular
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.
04.895.728/0001-80
Procurador ou escritório
F. K. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2747Indeferimento29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2370Sobrestamento07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)