Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CELPA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230527385 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.
- 04.895.728/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)