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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ALPRAUSCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ALPRAUSCH
Processo INPI
840127995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250186737 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INMARO HOLDING AG Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INMARO HOLDING AG
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).