Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RODOCRED
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187961 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 04.088.208/0001-65
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.