Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
FLORIM BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FLORIM CERAMICHE - SOCIETA' PER AZIONI SOCIETA' BENEFIT ABBREVIABILE IN: ''FLORIM S.P.A. SB''
- Procurador ou escritório
- Aguiar & Companhia
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.