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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

LINEA/G

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LINEA/G
Processo INPI
827470975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210182350 (02/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari

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Sobre a marca

Titular
LINEA JR PROPRIEDADES S/A
00.692.241/0001-49
Data de depósito
20 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2087Transferência04/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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