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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240607959 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMOS ALIPERTI NETO Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2821, de 28/01/2025, tendo em vista a anulação do indeferimento de petição de transferência anterior, em decorrência de determinação judicial.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230276852 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SMASH FULL COM DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2759, de 21/11/2023, anulado, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- SMASH FULL COM DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA
- 49.349.868/0001-90
- Procurador ou escritório
- Nova Difusão Marcas Patentes e Representações
- Data de depósito
- 18 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2841Despacho anuladoEsta publicação17/06/2025
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2841Despacho anuladoEsta publicação17/06/2025
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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