MELANESSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250177513 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA.
- 10.829.723/0001-51
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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