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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

JK

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825025303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
JK RESENDE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
20.013.876/0001-80
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2281Recurso provido23/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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