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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

D-20

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823470016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250172892 (07/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DVINTE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Tendo em vista a apresentação da FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA contendo informações sobre a retirada do sócio Sr. Carlos Alberto e ainda o distrato social, CUMPRA A EXIGÊNCIA apresentando documento que comprove o responsável pelos ativos da sociedade em caso de distrato e reapresente o documento de transferência assinado pelo mesmo.

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Sobre a marca

Titular
DVINTE CONFECÇÕES LTDA - ME
07.535.596/0001-73
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2097Despacho anulado15/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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