D-20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250172892 (07/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DVINTE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Tendo em vista a apresentação da FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA contendo informações sobre a retirada do sócio Sr. Carlos Alberto e ainda o distrato social, CUMPRA A EXIGÊNCIA apresentando documento que comprove o responsável pelos ativos da sociedade em caso de distrato e reapresente o documento de transferência assinado pelo mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- DVINTE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.535.596/0001-73
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 26 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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