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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

CS.COM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

CS.COM
Processo INPI
822165562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AOL MEMBERSHIP SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1767Indeferimento16/11/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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