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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

CESCONETTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CESCONETTO
Processo INPI
822103460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210002330 (05/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 04ª VF de Vitória/ES n.º 5005110-94.2021.4.02.5001 INPI n.º 52402.002776/2021-78. Declarada a ocorrência de prescrição da pretensão autoral e, por consequência, extinto o processo com julgamento de mérito.

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Sobre a marca

Titular
CESCONETTO COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP
27.017.193/0001-40
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
8 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841JudicialEsta publicação17/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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