CESCONETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002330 (05/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 04ª VF de Vitória/ES n.º 5005110-94.2021.4.02.5001 INPI n.º 52402.002776/2021-78. Declarada a ocorrência de prescrição da pretensão autoral e, por consequência, extinto o processo com julgamento de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CESCONETTO COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP
- 27.017.193/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1999
Histórico de despachos
8- RPI nº 2841JudicialEsta publicação17/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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