ASHLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250175403 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRIMETALS TECHNOLOGIES, LIMITED Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando procuração traduzida para o português com os poderes de que trata o art. 217 da LPI outorgada pela cessionária para o escritório o qual peticionou a transferência, seja: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda. Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto ao processo, o procurador ora outorgado e peticionário será automaticamente cadastrado junto ao mesmo. O titular (cessionário) poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica. O atual procurador, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, foi outorgado pelo cedente e atual titular da marc
Sobre a marca
- Titular
- PRIMETALS TECHNOLOGIES, LIMITED
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.