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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 820100293

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820100293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250260997 (21/05/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.
52.242.286/0001-15
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
23 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.