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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

SATURN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SATURN
Processo INPI
817663835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250187063 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEGA CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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