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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

JORDACHE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JORDACHE
Processo INPI
811412016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250150143 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JORDACHE ENTERPRISES, INC. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250134445.

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Sobre a marca

Titular
JORDACHE ENTERPRISES, INC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2839Despacho anulado03/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 757Registro23/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 743Retribuição decenal15/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 723Deferimento28/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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