WunderPeeler
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501794097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929712781 (WUNDER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 840629257 (WUNDER-BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Wundermix GmbH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841Designação (Madri)Esta publicação17/06/2025
Deferimento parcial de designação
Retificação de dados em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)