INVICTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 840752954 (UCS INVICTA), NCL(11-0)41: Processo 905999843 (Invicta Comunicação) e NCL(11-0)42: Processo 840752946 (UCS INVICTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Invicta Watch Company of America, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
- RPI nº 2841Designação (Madri)Esta publicação17/06/2025
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anotação de transferência de titularidade em designação
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação