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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Residencial Geriátrico Fruto do Espírito

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Residencial Geriátrico Fruto do Espírito
Processo INPI
932612970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESIDENCIAL GERIÁTRICO FRUTO DO ESPÍRITO LTDA
52.597.426/0001-78
Data de depósito
14 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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