CR A BRABA DA EPILAÇÃO MÉTODO CAROL RAMALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização do uso do nome "CAROL RAMALHO" foi apresentada por "BENEDITO FRANCISCO RAMALHO", que possui segundo grau de parentesco com a mesma, sendo o seu avô. Assim, apresente autorização em nome do titular do referido nome civil, de acordo com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Não são registráveis como marca: nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". Ademais, cabe ressaltar que, conforme o Item 5.11.14 _ Direito de personalidade de menor de 18 anos do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024): "O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de men
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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