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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

RITA PLUS moda feminina plus size

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
932595960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com inclusão da ressalva ?[sob encomenda]? ao item ?Confecção de peças de vestuário? para esclarecer seu pertencimento à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
50.559.873 RITA DE CASSIA BATISTA DE LIMA
50.559.873/0001-07
Data de depósito
13 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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