Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
RITA PLUS moda feminina plus size
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com inclusão da ressalva ?[sob encomenda]? ao item ?Confecção de peças de vestuário? para esclarecer seu pertencimento à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 50.559.873 RITA DE CASSIA BATISTA DE LIMA
- 50.559.873/0001-07
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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