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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

CONFIT SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFIT SUPLEMENTOS
Processo INPI
932582311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando através de documentos comprobatórios, que a mesma produz os itens elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35.

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Sobre a marca

Titular
CONFIT DISTRIBUIÇÃO LTDA
51.117.724/0001-50
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852Deferimento02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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