Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ADELANTE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FS DOS SANTOS JÚNIOR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÓVEIS SOB MEDIDA
- 36.955.817/0001-60
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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