Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
POINT DOS ELETRÔNICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(sob encomenda)? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?Substituição de baterias? porque pertence à classe NCL(12)37.
Sobre a marca
- Titular
- 52.238.796 EMANOEL COSTA DA SILVA
- 52.238.796/0001-19
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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