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Sinal publicado
- Processo INPI
- 932576150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal?. /// Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais produtos. /// Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos.
Sobre a marca
- Titular
- S. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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