ZATARA SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto na Lei n° 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, e nos parágrafos 4° e 5° do art. 1° da Lei n° 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que os titulares do pedido são pessoas físicas: "Consórcio de bens [serviços financeiros]" e "Seguros de vida". Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens mencionados por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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