Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
FENATRACON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe? e ?Serviços prestados por entidades sindicais?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Permanecendo os complementos descritos após tais serviços excluídos.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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