Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SUPERADVISOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. S. RAMOS DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA
- 44.514.514/0001-30
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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