JANTINHA DA MIH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929192605 (Salgados da Mi), Processo 909524440 (DOCERIA MI), Processo 929191030 (Yakisoba da Mi) e Processo 923391452 (Delicias da Mih Bolos e Doces). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 52.713.709 MICHELI LOPES MARTINS
- 52.713.709/0001-38
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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