NUTRIBABY EM GOTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento por infringir o art. 122 e o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Observe que não é permitido alterar o caráter distintivo do sinal, conforme item "9.1 Alteração da marca - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa" do Manual de Marcas. Veja ainda item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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