Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CASA JUREMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi substituída a expressão ?TAIS COMO? por ?A SABER? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREUS EMANUEL SALDANHA DE DEUS-ME
- 34.579.066/0001-08
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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