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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

PlugAgro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PlugAgro
Processo INPI
932539637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEANDRO SERON
28.574.188/0001-09
Procurador ou escritório
CONEX CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
8 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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