SUKRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830896783 (SUCRA), Processo 830831029 (SUCRA), Processo 830900250 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET), Processo 830896708 (SUCRA), Processo 830900268 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET), Processo 830896759 (SUCRA), Processo 830830987 (SUCRA), Processo 830831002 (SUCRA) e Processo 830900276 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
- 61.190.096/0001-92
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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