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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

BANDA ESTRELA SUPER SOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932531407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANDA ESTRELA SUPER SOM LTDA - ME
48.093.420/0001-96
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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